Processo nº 08662.013530/2021-79          SEI nº 36574810

 

Timbre
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM GOIÁS

 

 

Despacho nº 1021/2021/SAD-GO

 

Goiânia, 11 de novembro de 2021.

 

DESTINO(S):

 NULOG-GO

ASSUNTO: Recebimento de Materiais

 

Tratam os autos sobre aquisição de Capacetes Balísticos, com o objetivo de equipar a Polícia Rodoviária Federal, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão:

Fornecedor estrangeiro: MKU Limited. CIN: U19202UP2001PLC026027. Endereço: 13, Gandhi Gram, G.T. Road Kampur - 208 007. U.P.

Representante comercial: Franco Giaffone. CPF: 257.875.238-90. Identidade: 13.597.927-4. email: franco@giaffone.com.br 

ITEM

DESCRIÇÃO

CATMAT

MARCA

MODELO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO (US$)

VALOR UNITÁRIO (R$)

COTAÇÃO PTAX

TOTAL (US$)

TOTAL (R$)

PRAZO DE GARANTIA

01

Capacetes de Proteção Balística para uso do efetivo ordinário conforme Termo de Referência e anexos

103985

MKU

MKH/

HI-CUT -7

225

US$ 235,77

R$ 1.303,06

R$ 5,5266

US$ 53.048,25

R$ 293.188,50

5 ANOS

 

Neste sentido, encaminhamos os autos para que se promova os atos de notificação formal da empresa sobre a emissão da Nota de Empenho - Nota de Empenho 2021NE000244 (36378279), acompanhamento e solução de dúvidas dos fornecedores quanto ao recebimento dos bens, conforme Manual de Procedimentos Administrativo nº 29, que serve de suporte normativo para a fiscalização, recebimento e aceitação de materiais diversos no âmbito desta Superintendência Regional, ou conforme sua versão atualizada.

Art. 4.º No ato do recebimento do material (...) deverá:

a) verificar se o material está de fato destinado à sua Unidade Gestora (esta verificação pode ser realizada por meio da consulta de empenhos, consulta à área de contratação, à equipe de fiscalização de contratos ou à área técnica/demandante do material).

b) verificar se a documentação que o acompanha preenche os requisitos listados nos itens i e j do artigo anterior

c) conferir a conformidade entre os volumes entregues e a discriminação da nota fiscal ou outro documento para recebimento.

d) emir Termo de Recebimento Provisório, conforme formulário disponível no sistema SEI, e encaminhá-lo em conjunto com a nota fiscal à fiscalização do contrato ou área demandante.

e) identificar e armazenar o material em local separado do estoque da Unidade.

f) monitorar e acompanhar no SEI todos os processos em fase de recebimento provisório na Unidade Gestora.

Esta Seção se coloca a disposição para quaisquer dúvidas.

 

Atenciosamente,

TIAGO DE ALMEIDA QUEIROZ

Chefe da Seção de Administração


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO DE ALMEIDA QUEIROZ, Chefe da Seção de Administração, em 11/11/2021, às 07:13, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018.


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